CORONAVÍRUS

19/03/2020

TJMG suspensão expediente

O expediente no judiciário mineiro fica suspenso de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da referida doença.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Os prazos processuais, suspensos durante o período da suspensão de expediente, serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte.

REGIME DE PLANTÃO

Haverá plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. Leia o detalhamento sobre o atendimento em regime de plantão, na Portaria Conjunta 951/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/03/2020.

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

No mesmo período, fica suspenso o atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão fazer atendimento presencial em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito, conforme previsto pelo código de normas dos serviços extrajudicias (Provimento 260/CGJ/2013, art.47).

A suspensão de expediente dos serviços extrajudiciais e os detalhes sobre o atendimento de plantão foram editados pela Portaria Conjunta 950/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/03/2020.

© 2018 Rogeriano Cardoso. Zap: 99117-2042 - Email: rondacidade@gmail.com
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