DECRETO MUNICIPAL

26/03/2020

Funcionamento de alguns
estabelecimentos é alterado

O Decreto Municipal nº 4.009, assinado pelo prefeito Humberto Souto em 24 de março de 2020, foi publicado no Diário Eletrônico do Município desta quinta-feira, 26, quando passou a valer. O Decreto se refere a medidas que têm como intuito preservar a saúde da população neste momento em que o coronavírus é epidêmico no país e altera artigos do Decreto nº 4.008, de 23 de março.

Entre as alterações estão: a autorização para que os restaurantes e hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem Montes Claros, possam atender viajantes e caminhoneiros. A prestação de serviços advocatícios, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente, também fica permitida.

Estabelecimentos que comercializem materiais e equipamentos necessários à construção civil, oficinas mecânicas e serviços médicos passam a funcionar, desde que - exclusivamente - em atendimento a pedidos feitos por meio de telefone ou internet para entrega no endereço do consumidor.

Também fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento, ou auto declaração, demonstrem possuir idade igual ou superior a sessenta anos; ser portador de doença crônica como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; e gestantes ou lactantes.

O horário de funcionamento do Mercado Central e do Mercado Sul, enquanto perdurar a emergência em saúde pública, também sofreram alteração. Agora, os locais passarão a funcionar, de segunda-feira a sábado, de 6 às 14 horas, e aos domingos, de 6 às 12 horas.

© 2018 Rogeriano Cardoso. Zap: 99117-2042 - Email: rondacidade@gmail.com
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